ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) trata-se de um documento pré-requisito para a concessão de alvarás de empreendimentos geradores de impacto urbanístico.
O crescimento urbano do Brasil atual é imenso. E não falamos apenas em termos de população, mas principalmente em termos de novos empreendimentos. Todos os dias, mais e mais empresas são instaladas ao redor de todo país. Contudo, sabemos bem que para que tudo nessa vida possa funcionar com excelência, é necessário que haja equilíbrio, e é justamente nesse ponto que inserimos o Estudo de Impacto de Vizinhança.
De forma bem simplificada, o Estudo de Impacto de Vizinhança, ou EIV, é um processo que visa conciliar, ou seja, equilibrar, a vontade de empreender, com o direito que todos nós temos em habitar uma cidade minimamente harmônica, em paz.
Um dos instrumentos do Estatuto da Cidade é o EIV.
Essa medida visa corrigir algumas falhas no crescimento urbanístico, sendo assim, uma regulamentação obrigatória em todos as cidades da União.
O escopo e a estrutura do EIV irá variar de cidade para cidade, visto que cada município possui suas peculiaridades e seu próprio Plano Diretor. Contudo, basicamente, o EIV irá analisar todos os impactos, sejam eles positivos ou negativos, de um empreendimento sobre a vizinhança na qual ele se localiza. Falamos desde danos à paisagem e recursos naturais, à infraestrutura do local, à atividades humanas jé existentes etc. Tudo que afete o trânsito da região, gere ruídos exagerados, seja no período diurno ou noturno, que instale novas estruturas, tudo isso será analisado e levado em conta no estudo.
Fica a cargo do empreendedor custear todo o EIV, e apresentá-lo ao Poder Público, para ser analisado juntamente com o Conselho Urbanístico da cidade.
Vale ressaltar que quando falamos em empreendimentos, não nos referimos apenas ao novos, mas também aos já existentes. Caso uma determinada empresa venha a fazer algum tipo de reforma ou ampliação em sua estrutura, um EIV pode ser solicitado pelo Poder Municipal, afim de averiguar se a nova situação do local não irá afetar e ultrapassar os limites até então permitidos.
Além disso, instalações provisórias, como estruturas para eventos, feiras de exposição e afins, também podem necessitar de um EIV para conseguirem seus alvarás de funcionamento. Todos esses casos, novamente, variam não somente com o porte do empreendimento, mas com as condições de cada município.