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ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) trata-se de um documento pré-requisito para a concessão de alvarás de empreendimentos geradores de impacto urbanístico.

O crescimento urbano do Brasil atual é imenso. E não falamos apenas em termos de população, mas principalmente em termos de novos empreendimentos. Todos os dias, mais e mais empresas são instaladas ao redor de todo país. Contudo, sabemos bem que para que tudo nessa vida possa funcionar com excelência, é necessário que haja equilíbrio, e é justamente nesse ponto que inserimos o Estudo de Impacto de Vizinhança.

 

De forma bem simplificada, o Estudo de Impacto de Vizinhança, ou EIV, é um processo que visa conciliar, ou seja, equilibrar, a vontade de empreender, com o direito que todos nós temos em habitar uma cidade minimamente harmônica, em paz.  

Um dos instrumentos do Estatuto da Cidade é o EIV.

Essa medida visa corrigir algumas falhas no crescimento urbanístico, sendo assim, uma regulamentação obrigatória em todos as cidades da União.

O escopo e a estrutura do EIV irá variar de cidade para cidade, visto que cada município possui suas peculiaridades e seu próprio Plano Diretor. Contudo, basicamente, o EIV irá analisar todos os impactos, sejam eles positivos ou negativos, de um empreendimento sobre a vizinhança na qual ele se localiza. Falamos desde danos à paisagem e recursos naturais, à infraestrutura do local, à atividades humanas jé existentes etc. Tudo que afete o trânsito da região, gere ruídos exagerados, seja no período diurno ou noturno, que instale novas estruturas, tudo isso será analisado e levado em conta no estudo.

Fica a cargo do empreendedor custear todo o EIV, e apresentá-lo ao Poder Público, para ser analisado juntamente com o Conselho Urbanístico da cidade.

Vale ressaltar que quando falamos em empreendimentos, não nos referimos apenas ao novos, mas também aos já existentes. Caso uma determinada empresa venha a fazer algum tipo de reforma ou ampliação em sua estrutura, um EIV pode ser solicitado pelo Poder Municipal, afim de averiguar se a nova situação do local não irá afetar e ultrapassar os limites até então permitidos.

Além disso, instalações provisórias, como estruturas para eventos, feiras de exposição e afins, também podem necessitar de um EIV para conseguirem seus alvarás de funcionamento. Todos esses casos, novamente, variam não somente com o porte do empreendimento, mas com as condições de cada município.

BENEFÍCIOS EM SE CONTRATAR ESSE SERVIÇO

Segurança

Saber que seu empreendimento foi aprovado no EIV, com toda certeza, trará uma segurança muito maior, sabendo quetudo está em dia e de acordo com o que pede a legislação.

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