GEORREFERENCIAMENTO
O Georreferenciamento é um processo, adotado pelo INCRA, que tem o intuito de padronizar a identificação de imóveis rurais.
Tem como base as coordenadas geográficas do local, que são definidas através de um levantamento topográfico da área.
Embora o Georreferenciamento não seja um processo tão comum e presente na vida da maioria dos proprietários de imóveis rurais, atualmente, esse é um procedimento necessário e obrigatório, uma vez que, legalmente, ele é pré requisito para que o dono do imóvel faça qualquer tipo de alteração envolvendo a área. Com alterações, estamos nos referindo a qualquer tipo de:
Processos de Venda da Propriedade
Desmembramento de Terra
Processos de Unificação
Inventário da Propriedade
O Georreferenciamento irá englobar diversas características do imóvel, bem como seus limites geográficos, seus confrontantes, além da análise dos documentos discais da propriedade, tudo isso referenciado dentro do sistema geodésico brasileiro, atualmente o SIRGAS 2000, e as normas técnicas do Instituto de Colonização e Reforma Agrária, o INCRA.
Vale lembra que , para efeitos de padronização e excelência no processo, o INCRA estipulou um limite de imprecisão no levantamento dos dados, limite esse que, caso não seja respeitado, pode inviabilizar todo o procedimento.
Acima de 500ha
Prazo venceu em novembro de 2013
100ha até 250ha
Prazo venceu em novembro de 2013
25ha a 100ha
Prazo vence em novembro de 2023
Abaixo de 25ha
Prazo vence em novembro de 2025