PTRF
O Projeto Técnico de Reconstituição da Flora propõe medidas mitigadoras e compensatórias obrigatórias ao empreendedor que provocou alguma intervenção ambiental em áreas consideradas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Vegetação Nativa ou mesmo que tenha “herdado” o passivo ambiental.
O PTRF é um processo que faz parte de um conjunto de medidas de Regularização Ambiental. Ele visa recompor aquela localidade levando em consideração as suas condições bióticas e abióticas, como a as características florísticas, por exemplo.
Na prática, o PTRF será a maneira pela qual o proprietário de um imóvel, ou até mesmo um empreendimento, explicitará as formas e as atividades que ele se propõe a fazer, para recuperar uma APP (Área de Preservação Permanente) até então degradada. Isso vale tanto para casos onde as atividades serão feitas diretamente no local, seja em casos onde será feita apenas uma compensação fora daquela área, como ocorre em situações de supressão de vegetação ou algo do gênero.
Os casos mais comuns de ocorrência de PTRF são em atividades de Intervenção Ambiental. (Saiba Mais)
Projetos dessa magnitude costumam demorar um bocado de tempo, principalmente se partirmos desde o início das análises da área, até o período final do monitoramento, esse último que possui prazo mínimo de 2 anos, mas não possui período máximo, indo de acordo com as análises do consultor. Tal complexidade mostra a importância de se ter uma consultoria de qualidade por trás de todo o processo, bem como a Sustenta.
De forma sucinta, o proprietário precisará apresentar um panorama completo da situação, seja em casos de intervenção ambiental, ou mesmo de passivo ambiental. Além disso, já interessante ter em mente o tipo de recuperação a ser feita, ou seja, se ela será feita no próprio local, ou se será proposta uma compensação fora dali. Será preciso também justificar o processo, em casos de supressão, o que quer dizer que é necessário apresentar um motivo para aquela intervenção ambiental, visto que motivos que sejam insignificantes aos olhos do Poder Público acabam tendo dificuldades em serem aprovados.
Saindo um pouco do escopo do proprietário, e entrando na parte da consultora, será preciso fazer um levantamento completo acerca da área em questão, bem como coletar todas as características bióticas e abióticas daquele local. Isso será importante para as etapas de decisão dos tipos de medidas mitigadoras.
Ponto chave, a escolha das atividades mitigadoras, e a explicitação das espécies que farão parte de toda a recomposição.
É crucial que sejam avaliados também todos os impactos que possam ser ocasionados, seja em relação a alguma supressão, seja mesmo em relação às medidas mitigadoras propostas. Além disso, o monitoramento e seus respectivos relatórios devem ser mensurados, o que quer dizer que devem ser apresentadas previsões de envio desses documentos, que irão apresentar as condições atuais da recomposição no local.