REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Nos últimos anos, diversas normas e legislações foram criadas e aperfeiçoadas pelos órgãos públicos. Um proprietário precisa, para estar em dia com a lei, adequar seus processos ao que pede o nosso Governo. Pensando nisso, oferecemos uma gama completa de serviços de regularização para melhor atender o nosso cliente.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico público, de âmbito nacional, que tem como conteúdo principal as informações ambientais dos imóveis rurais.
O principal objetivo do CAR é a identificação e integração dessas informações, visando monitoramento, combate ao desmatamento e regularização das propriedades rurais.
OUTORGA
Sabemos que a Outorga de uso da água é um instrumento que visa garantir o seu controle qualitativo e quantitativo, além de garantir o exercício dos direitos de acesso da população a esses recursos hídricos. Para uma atividade humana ser considerada como “uso da água”, ela deve provocar alterações nas condições naturais dos corpos hídricos. Alguns exemplos de finalidades de uso da água são o abastecimento público, a irrigação, a piscicultura, a dessedentação de animais e a geração de energia.
LICENCIAMENTO
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
É um documento que libera a intervenção ambiental, em alguns locais e situações específicas.
Corte e poda de árvores, limpeza de áreas de pastagem, coleta de produtos de floras nativas são alguns dos possíveis benefícios provenientes desse documento.
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
O Levantamento Topográfico nada mais é que uma representação, caracterização da realidade de modo gráfico resultante em um mapa, planta ou carta. É uma descrição topográfica de um terreno através de medidas e um conjunto de operações com a finalidade de determinar a posição relativa de pontos na superfície terrestre, acidentes geográficos e todas as medidas entre pontos notáveis existentes.
GEORREFERENCIAMENTO
O Georreferenciamento é um processo, adotado pelo INCRA, que tem o intuito de padronizar a identificação de imóveis rurais.
Tem como base as coordenadas geográficas do local, que são definidas através de um levantamento topográfico da área.
PRAD
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.
MTR
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um formulário, que serve para controlar a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos em seu destino final.
Esse documento é uma forma pela qual o estado, além de rastrear parte da destinação de alguns resíduos, induz empresas a trabalharem de forma mais sustentável.
PTRF
O Projeto Técnico de Reconstituição da Flora propõe medidas mitigadoras e compensatórias obrigatórias ao empreendedor que provocou alguma intervenção ambiental em áreas consideradas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Vegetação Nativa ou mesmo que tenha “herdado” o passivo ambiental.
As características bióticas e abióticas são detalhadamente mensuradas para que seja feito o planejamento da reconstituição da flora na área de preservação permanente, sendo considerado o bioma e a fisionomia específica do local.
Auditoria Ambiental
A auditoria ambiental é uma ferramenta de gestão de suma importância para a melhoria do desempenho da gestão ambiental, pois serve como apoio para a tomada de decisão e ainda ajuda a evitar danos ao meio ambiente e multas por não-conformidade com as normas de proteção ambiental.